sexta-feira, fevereiro 10, 2023

REFLEXÃO PARA O 6º DOMINGO DO TEMPO COMUM – MATEUS 5,17-37 (ANO A)

 


A liturgia deste sexto domingo do tempo comum continua a leitura do discurso da montanha, o principal e mais longo dos cinco grandes discursos que Mateus atribui a Jesus em seu Evangelho, compreendendo três capítulos inteiros (Mt 5–7). O texto proposto para hoje – Mt 5,17-37 – é bastante longo, o que nos impede de comentar versículo por versículo. Procuraremos, portanto, colher a mensagem central, embora seja indispensável evidenciar alguns versículos em particular. De início, recordamos que só é possível compreender qualquer trecho do discurso da montanha tendo em mente a sua introdução, as bem-aventuranças (Mt 5,1-12), que correspondem ao programa de vida realizado plenamente por Jesus e proposto também para os discípulos. Tudo o que é apresentado ao longo do discurso da montanha é, portanto, desdobramento das bem-aventuranças.

A vivência das bem-aventuranças pressupõe uma maneira nova de interpretar a Lei de Moisés, bem como todo o conjunto das Escrituras hebraicas, sintetizadas no evangelho de hoje pela expressão “a Lei e os Profetas” (v. 17). De acordo com o evangelista, no discurso da montanha, Jesus apresenta uma interpretação nova de seis casos ou aspectos concretos da Lei, apresentados em sequência, diferente das interpretações vigentes na época, superando o mero legalismo e a interpretação literal tão defendida pelos fariseus e outras correntes mais rígidas do judaísmo. Destes seis casos, quatro são lidos hoje, enquanto os outros dois serão lidos no próximo domingo, o sétimo do tempo comum. É oportuno recordar que, assim como em todo o Evangelho de Mateus, a interpretação da Lei atribuída a Jesus e as controvérsias com os fariseus refletem mais as questões da época da redação do evangelho (década de 80 do primeiro século) do que propriamente o tempo do ministério de Jesus. Diante dos problemas vividos pela sua comunidade, o evangelista recorda qual teria sido a posição de Jesus. 

A sequência dos casos ou aspectos concretos da Lei tratados no discurso da montanha, logo após Jesus ter conferido aos discípulos a responsabilidade de “dar sabor ao mundo e iluminá-lo”, através das imagens do sal e da luz (cf. o evangelho do domingo passado, Mt 5,13-16) é precedida de uma pequena introdução (vv. 17-20) que, de certo modo, ajuda a compreender o contexto de todo o texto. Eis o primeiro versículo: «Não penseis que eu vim abolir a Lei e os Profetas. Não vim para abolir, mas para dar-lhes pleno cumprimento» (v. 17). Essa afirmação dá a entender que tanto Jesus quanto os cristãos da comunidade de Mateus eram acusados pelo judaísmo oficial de relativizarem a Lei e até de a revogarem. Para os grupos mais rígidos do judaísmo, Jesus, com a sua práxis, tinha destruído a Lei. Diante disso, a comunidade de Mateus reage afirmando que, com a sua atividade libertadora, Jesus levava a Lei à plenitude, uma vez que sua interpretação colocava o bem do ser humano acima de qualquer legalismo. É importante observar que “cumprimento”, aqui, não se refere à simples execução de uma tarefa, mas tem o sentido de aperfeiçoamento, tornar algo pleno e perfeito. Ou seja, Jesus não veio ao mundo para destruir a Lei, e nem tampouco para cumprir preceitos e executar normas, mas para tornar perfeita a Lei de Deus; é isso que significa o verbo grego empregado pelo evangelista: plerôo (πληρόω) = aperfeiçoar, dar acabamento, tornar pleno.

Na sequência, ainda em preparação à apresentação dos casos concretos da interpretação da Lei, temos mais afirmações que reforçam o apreço de Jesus pela Lei, afirmando inclusive a sua perenidade (v. 18), bem como a exclusão do Reino a quem deixar de observá-la e ensinar os outros a fazer o mesmo (v. 19), culminando com o confronto direto com os mestres da Lei e os fariseus: «Porque eu vos digo: Se a vossa justiça não for maior que a justiça dos mestres da Lei e dos fariseus, vós não entrareis no Reino dos Céus» (v. 20). Ora, os mestres da Lei e os fariseus eram exemplo de fidelidade à Lei, obedecendo, quase cegamente, preceito por preceito. Para eles, a Lei era um fim em si mesma, pouco importando o bem das pessoas e as situações concretas do dia-a-dia. Dos seus discípulos, porém, Jesus espera muito mais, começando por uma adesão interior à vontade de Deus, o que corresponde à verdadeira justiça: conformidade à vontade de Deus, compreendendo a predileção pelos pecadores, pobres e marginalizados; é fazer o bem em qualquer circunstância, independentemente se há ou não um preceito que determine, e sem deixar de fazer, mesmo quando for necessário contrariar certos preceitos.

Os seis exemplos (casos concretos) que seguem, dos quais leremos somente quatro hoje, mostram como é que a justiça dos discípulos e discípulas de Jesus deve superar a dos mestres da Lei e dos fariseus. Conforme o evangelista, Jesus apresenta um ponto específico da Lei que os fariseus interpretavam literalmente, e em seguida apresenta a sua interpretação pessoal que ultrapassa a interpretação convencional. Alguns comentadores intitulam estes casos de “antíteses”, já que são construídos segundo a fórmula “Vós ouvistes o que foi dito...; Eu, porém vos digo...”. No entanto, não se trata propriamente de antíteses, pois o ensinamento de Jesus não contradiz o convencional, mas alarga o horizonte, inclusive, propondo uma interpretação até mais radical, ao invés de relativizar a Lei.

O primeiro caso diz respeito ao quinto mandamento do decálogo (cf. Ex 20,13): «Vós ouvistes o que foi dito aos antigos: ‘Não matarás! Quem matar será condenado pelo tribunal» (v. 21). De acordo com uma interpretação literal, como faziam os fariseus, bastava não cometer homicídio para observar este mandamento. Para Jesus e a dinâmica do seu Reino, não é suficiente não tirar a vida de outra pessoa para transgredir o mandamento, mas há muitas outras maneiras, as quais devem ser radicalmente observadas para agir em conformidade com a vontade de Deus, superando, assim, a justiça dos fariseus e mestres da Lei. Alimentar ódio e preconceitos contra o próximo, bem como dirigir-lhe palavras ofensivas (v. 22), são também maneiras de transgredir o mandamento; na verdade, são maneiras diferentes de ameaçar a vida e a dignidade do outro e, por isso, é inadmissível que aconteça, especialmente na comunidade cristã. Uma boa relação com Deus passa necessariamente pela relação com o próximo. Na verdade, a relação com o próximo é tão indispensável, que tem primazia até mesmo sobre o culto e os ritos religiosos (vv. 23-24). Portanto, não basta não matar; é necessário amar, respeitar e viver reconciliado com o outro para estar bem com Deus. Assim, de um mandamento que apenas proibia assassinatos, Jesus amplia o seu significado e faz uma ampla catequese sobre a importância de se cultivar relações harmoniosas e fraternas na comunidade.

O segundo caso também parte de um mandamento do decálogo, o sexto (cf. Ex 20,14): «Ouvistes o que foi dito: ‘Não cometerás adultério’. Eu, porém, vos digo: Todo aquele que olhar para uma mulher, com o desejo de possuí-la, já cometeu adultério com ela no seu coração» (vv. 27-28). Novamente, a interpretação de Jesus excede a prescrição, superando, assim, a justiça dos fariseus e dos mestres da Lei. Para Jesus, o adultério não consiste somente na consumação do ato, mas os pensamentos e desejos, mesmo que não levem a nenhuma ação concreta, são também transgressão do mandamento. Novamente, é evidenciada a necessidade de relações saudáveis entre todas as pessoas, com pureza de coração, segundo o espírito das bem-aventuranças (cf. Mt 5,8). A perspectiva de Jesus também denuncia a cultura machista e patriarcal predominante na época; a mulher não pode ser tratada como um objeto de consumo. O reconhecimento da dignidade da mulher é indispensável na comunidade cristã. Os olhares e pensamentos maliciosos devem ser evitados. É necessário cortar o mal pela raiz; a ordem para arrancar ou cortar os membros do corpo que levam a pessoa a pecar é simbólica (vv. 29-30), uma vez que é do coração que saem os desejos e as más intenções. Significa que a vida não tem sentido quando é marcada pelo mal.

O terceiro caso está relacionado ao segundo. Não é tirado do Decálogo, mas do chamado “código deuteronômico” (Dt 12 – 26), precisamente da lei sobre o divórcio (cf. Dt 24,1-4), que dava liberdade ao homem para divorciar-se da mulher por qualquer motivo, inclusive se a achasse “sem graça”, ou seja, “feia” (cf. Dt 24,1). Era uma lei totalmente favorável ao homem e danosa para a mulher. De todos os exemplos levantados por Jesus, esse é de mais difícil compreensão, pois não é muito claro: «Foi dito também: ‘Quem se divorciar de sua mulher, dê-lhe uma certidão de divórcio’. Eu, porém, vos digo: Todo aquele que se divorcia de sua mulher, a não ser por motivo de união irregular, faz com que ela se torne adúltera; e quem se casa com a mulher divorciada comete adultério» (v. 32). Aqui, infelizmente, a tradução litúrgica não favorece uma interpretação adequada; ao invés da expressão “faz com que ela se torne adúltera”, o correto seria “faz com que ela cometa adultério”, sendo o homem culpado por isso. Dando a certidão de divórcio por qualquer motivo, o culpado pelo adultério da mulher é o homem, na perspectiva da comunidade de Mateus, contrariando a interpretação dos fariseus e as práticas vigentes na época. Visando manter a sacralidade do matrimônio, a interpretação de Jesus alivia o peso e a culpabilidade da mulher, responsabilizando também o homem. Em outras palavras, o homem deixa de ter poderes absolutos no matrimônio.

O último caso lido hoje diz respeito aos juramentos. No mundo antigo, onde prevalecia a cultura oral, como em Israel, os juramentos tinham muita importância. Embora não esteja diretamente no Decálogo, havia muitas prescrições sobre os juramentos em toda a Lei (cf. Lv 19,12; Nm 30,3-15; Dt 5,20; 23,21), sobretudo exigindo fidelidade e cumprimento da palavra quando fosse feito um juramento. Era uma prática recorrente fazer juramentos como sinal de compromisso com Deus e com o próximo, em Israel. Isso acontecia em todos os âmbitos da vida: relações interpessoais, política, negócios e religião. A posição de Jesus é de total repúdio à prática dos juramentos: «Vós ouviste também o que foi dito aos antigos: ‘Não jurarás falso’, mas cumprirás os teus juramentos feitos ao Senhor’. Eu, porém, vos digo: Não jureis de modo algum: nem pelo céu, porque é o trono de Deus» (v. 34). É importante recordar que a Lei não determinava que as pessoas jurassem; porém dava permissão para tal, exigindo, no entanto, que, uma vez feitos, os juramentos fossem cumpridos. A necessidade de jurar, porém, pressupõe a desconfiança. Por isso, Jesus repudia completamente essa prática (vv. 35-37). Ora, na comunidade cristã, embrião do Reino dos céus, cuja regra de vida é as bem-aventuradas, todas as relações devem ser sinceras. Necessita-se de juramentos onde não há confiança absoluta; onde predomina a fraternidade, as relações são todas transparentes, fala-se somente a verdade em todas as circunstâncias. Por isso, não há necessidade de juramentos, pois todos devem viver segundo o amor recíproco.

No próximo domingo teremos a continuidade da leitura dos casos ou exemplos concretos que Jesus apresenta como demonstração de como a justiça dos seus discípulos e discípulas deve superar a dos fariseus e mestres da Lei. Como vimos, isso não se faz cumprindo com mais rigor os mínimos detalhes da Lei, mas superando-a, indo além daquilo que é prescrito, considerando sempre que o bem do ser humano deve estar acima de tudo. A assimilação das bem-aventuranças torna as normas da Lei até desnecessárias; é a vivência delas que permite faz a Lei chegar à sua plenitude, a ponto de não ser mais transgredida, pois, interiorizando as bem-aventuranças, já não há mais necessidade sequer de olhar para as normas e regras da Lei. Quem absorve no coração os ensinamentos de Jesus, torna-se incapaz de fazer o mal, por isso, nada lhe pode ser proibido.

Pe. Francisco Cornelio F. Rodrigues – Diocese de Mossoró-RN

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