Com a liturgia do sexto domingo do tempo comum, somos convidados a
prosseguir com a leitura do discurso da montanha, o principal e mais longo dos
cinco grandes discursos que Mateus atribui a Jesus em seu Evangelho,
compreendendo três capítulos inteiros (Mt 5–7). A leitura litúrgica desse
discurso começou há dois domingos – no 4º domingo do tempo comum – e deveria
estender-se até o 9º domingo, mas não será possível devido à interrupção do
tempo comum para a vivência do ciclo pascal. O texto proposto para hoje – Mt
5,17-37 – é bastante longo, o que nos impede de comentar versículo por
versículo. Procuraremos, portanto, colher a mensagem central, embora seja
indispensável evidenciar e aprofundar alguns versículos em particular. De
início, recordamos que só é possível compreender qualquer trecho do discurso da
montanha tendo em mente a sua introdução, o que compreende as bem-aventuranças
(Mt 5,1-12), as quais correspondem ao programa de vida realizado plenamente por
Jesus e proposto também para os discípulos. Tudo o que é apresentado ao longo
do discurso da montanha é, portanto, desdobramento das bem-aventuranças, as
quais constituem o verdadeiro retrato de Jesus, pois refletem seu jeito de
viver.
A assimilação das bem-aventuranças e a consequente disposição de colocá-las
em prática pressupõem uma maneira nova de interpretar a Lei de Moisés, bem como
todo o conjunto das Escrituras hebraicas, sintetizadas no evangelho de hoje
pela expressão “a Lei e os Profetas” (v. 17). De acordo com o evangelista, no
discurso da montanha, Jesus apresenta uma interpretação nova de seis casos ou
aspectos concretos da Lei, apresentados em sequência, diferente das
interpretações vigentes na sua época, com o intuito de superar o mero legalismo
e a interpretação literal tão defendida pelos fariseus e outras correntes mais
rígidas do judaísmo. Destes seis casos, quatro são lidos hoje, enquanto os
outros dois seriam lidos no próximo domingo, o 7º do tempo comum, mas não será
possível, pois naquela ocasião já será celebrada a liturgia do 1º domingo da
Quaresma. É oportuno recordar que, assim como em todo o Evangelho de Mateus, a
interpretação da Lei atribuída a Jesus e as controvérsias com os fariseus
refletem mais as questões da época da redação do evangelho – meados dos anos 80
do primeiro século – do que propriamente o tempo do ministério de Jesus. Diante
dos problemas vividos pela sua comunidade, o evangelista recorda qual teria
sido a posição de Jesus.
A sequência dos casos ou aspectos concretos da Lei tratados no discurso da
montanha, logo após Jesus ter conferido aos discípulos a responsabilidade de
“dar sabor ao mundo e iluminá-lo”, através das imagens do sal e da luz, como
vimos no evangelho do domingo passado, Mt 5,13-16, é precedida de uma pequena
introdução (vv. 17-20) que, de certo modo, ajuda a compreender o contexto e a
mensagem de todo o texto. Eis o primeiro versículo: «Não penseis que eu
vim abolir a Lei e os Profetas. Não vim para abolir, mas para dar-lhes pleno
cumprimento» (v. 17). Essa afirmação dá a entender que tanto Jesus
quanto os cristãos da comunidade de Mateus eram acusados pelo judaísmo oficial
de relativizarem a Lei e até de a revogarem. Para os grupos mais rígidos do
judaísmo, Jesus, com a sua práxis, tinha destruído a Lei. Diante disso, a
comunidade de Mateus reage afirmando que, com a sua atividade libertadora,
Jesus levava a Lei à plenitude, uma vez que sua interpretação colocava o bem do
ser humano acima de qualquer legalismo. É importante observar que
“cumprimento”, aqui, não se refere à simples execução de uma tarefa, mas tem o
sentido de aperfeiçoamento, tornar algo pleno e perfeito. Ou seja, Jesus não
veio ao mundo para destruir a Lei, e nem tampouco para cumprir preceitos e
executar normas, mas para tornar perfeita a Lei de Deus; é isso que significa o
verbo grego empregado pelo evangelista: (πληρόω) plerôo = aperfeiçoar, dar acabamento, tornar pleno. E
ele faz isso dosando amor nas relações que a Lei visava regular apenas com
obrigação ou proibição.
Na sequência, ainda em preparação à apresentação dos casos concretos da
interpretação da Lei, temos mais afirmações que reforçam o apreço de Jesus pela
Lei, afirmando inclusive a sua perenidade (v. 18), bem como a exclusão do Reino
a quem deixar de observá-la e ensinar os outros a fazer o mesmo (v. 19),
culminando com o confronto direto com os mestres da Lei e os fariseus: «Porque
eu vos digo: Se a vossa justiça não for maior que a justiça dos mestres da Lei
e dos fariseus, vós não entrareis no Reino dos Céus» (v. 20). Ora, os
mestres da Lei e os fariseus eram exemplo de fidelidade à Lei, obedecendo,
quase cegamente, preceito por preceito. Para eles, a Lei era um fim em si
mesma, pouco importando o bem das pessoas e as situações concretas do
dia-a-dia. Dos seus discípulos, porém, Jesus espera muito mais, começando por
uma adesão interior à vontade de Deus, o que corresponde à verdadeira justiça:
conformidade à vontade de Deus, compreendendo a predileção pelos pecadores,
pobres e marginalizados; é fazer o bem em qualquer circunstância,
independentemente se há ou não um preceito que determine, e sem deixar de
fazer, mesmo quando for necessário contrariar certos preceitos. Enquanto mera
execução de preceitos, seria impossível superar os mestres da Lei e os fariseus,
que eram referências em termos de devoção e moral, tanto para a religião quanto
para a sociedade da época. Por isso, equivocadamente, se sentiam autorizados a
vigiar a vida dos outros, apresentando-se como verdadeiros guardiões da moral e
dos bons costumes da época. Mas, como Jesus conhecia cada pessoa a partir do
coração, sabia que a religiosidade e a justiça deles era apenas fachada, o que
não deveria se repetir em seus discípulos. Por isso, a advertência é tão séria.
E os seis exemplos (casos concretos) que seguem, dos quais
leremos somente quatro na liturgia de hoje, mostram como é que a justiça dos
discípulos e discípulas de Jesus deve superar a dos mestres da Lei e dos
fariseus. Conforme o evangelista, Jesus apresenta um ponto específico da Lei
que os fariseus interpretavam literalmente, e em seguida apresenta a sua
interpretação pessoal, a qual ultrapassa a interpretação convencional. Muitos
estudiosos do Evangelho de Mateus intitulam estes casos de “antíteses”, já que
são construídos segundo a fórmula «Vós ouvistes o que foi dito...; Eu, porém
vos digo...». No entanto, não se trata propriamente de antíteses, pois o
ensinamento de Jesus não contradiz o convencional, ou seja, não se contrapõe ao
que é determinado pela Lei, mas alarga o horizonte, inclusive, propondo uma
interpretação até mais radical, com exigências muito mais profundas. De fato,
ao invés de relativizar a Lei, levando-a ao pleno cumprimento, Jesus propõe uma
vivência muito mais intensa, embora infinitamente mais leve, pois tem o amor
como base de tudo. Portanto, o ensinamento de Jesus não é antitético à Lei,
pois é dom de Deus, mas completamente antagônico ao uso instrumentalizado feito
pelos mestres e escribas do seu tempo. Na verdade, o que Jesus propõe sobre a
Lei se assemelha ao que já tinham feito os profetas do Antigo Testamento.
Contudo, Jesus o faz com mais autoridade, por ser ele mesmo legislador e
intérprete ao mesmo tempo.
O primeiro caso diz respeito ao quinto mandamento do decálogo (Ex 20,13): «Vós
ouvistes o que foi dito aos antigos: “Não matarás! Quem matar será condenado
pelo tribunal”» (v. 21). De acordo com uma interpretação literal, como
faziam os fariseus, bastava não cometer homicídio para ser reconhecido como
observador deste mandamento. Para Jesus e a dinâmica do seu Reino, contudo, não
é suficiente não tirar a vida de outra pessoa para transgredir o mandamento,
mas há muitas outras maneiras, as quais devem ser radicalmente observadas para
agir em conformidade com a vontade de Deus, superando, assim, a justiça dos
fariseus e mestres da Lei. Ora, o quinto mandamento é, por excelência, o
mandamento da vida. Logo, tudo o que fere a vida é transgressão a ele. Alimentar
ódio e preconceitos contra o próximo, bem como dirigir-lhe palavras ofensivas
(v. 22), são também maneiras de transgredir o mandamento; na verdade, são
maneiras diferentes de ameaçar a vida e a dignidade do outro e, por isso, é
inadmissível que aconteçam, sobretudo na comunidade cristã. Uma boa relação com
Deus passa necessariamente pela relação com o próximo. Na verdade, a relação
com o próximo é tão indispensável, que tem primazia até mesmo sobre o culto e
os ritos religiosos (vv. 23-24). Portanto, não basta não matar; é necessário
amar, respeitar e viver reconciliado com o outro para estar bem também com
Deus. Assim, de um mandamento que apenas proibia assassinatos, Jesus amplia o
seu significado e faz uma ampla catequese sobre a importância de se cultivar
relações harmoniosas e fraternas na comunidade, o que só é possível a partir do
amor.
O segundo caso também parte de um mandamento do decálogo, o que neste caso
é o sexto (Ex 20,14): «Ouvistes o que foi dito: “Não cometerás
adultério”. Eu, porém, vos digo: Todo aquele que olhar para uma mulher, com o
desejo de possuí-la, já cometeu adultério com ela no seu coração» (vv.
27-28). Novamente, a interpretação de Jesus excede a prescrição, superando,
assim, a justiça dos fariseus e dos mestres da Lei. Como se vê, para Jesus, o
adultério não consiste somente na consumação do ato, mas os pensamentos e
desejos, mesmo que não levem a nenhuma ação concreta, já constituem
transgressão do mandamento. Novamente, é evidenciada a necessidade de relações
saudáveis entre todas as pessoas, com pureza de coração, segundo o espírito das
bem-aventuranças (Mt 5,8), especialmente entre os esposos. A perspectiva de
Jesus também denuncia a cultura machista e patriarcal predominante na época, ao
mostrar que a mulher não pode ser tratada como um objeto de desejo e consumo. O
reconhecimento da dignidade da mulher é indispensável na comunidade cristã. Os
olhares e pensamentos maliciosos devem ser evitados. É necessário cortar o mal
pela raiz; a ordem para arrancar ou cortar os membros do corpo que levam a
pessoa a pecar é simbólica (vv. 29-30), uma vez que é do coração que saem os
desejos e as más intenções. Significa que a vida não tem sentido quando é
marcada pelo mal, ou seja, pela ausência de amor verdadeiro, humanizado e
humanizante, como o de Jesus.
O terceiro caso está relacionado ao segundo. Não é tirado do Decálogo, mas
do chamado “código deuteronômico” (Dt 12–26), precisamente da lei sobre o
divórcio (Dt 24,1-4), que dava liberdade ao homem para divorciar-se da mulher
por qualquer motivo, inclusive se a achasse “sem graça”, ou seja, “feia” (Dt
24,1). Era uma lei totalmente favorável ao homem e altamente danosa para a
mulher. De todos os exemplos levantados por Jesus, esse é de mais difícil
compreensão, pois não é muito claro: «Foi dito também: “Quem se
divorciar de sua mulher, dê-lhe uma certidão de divórcio”. Eu, porém, vos digo:
Todo aquele que se divorcia de sua mulher, a não ser por motivo de união
irregular, faz com que ela se torne adúltera; e quem se casa com a mulher
divorciada comete adultério» (v. 32). Aqui, infelizmente, a tradução
litúrgica não favorece uma interpretação adequada; ao invés da expressão “faz
com que ela se torne adúltera”, o correto seria “faz com que ela cometa
adultério”, deixando claro que o homem é o verdadeiro culpado por isso. Dando a
certidão de divórcio por qualquer motivo, o homem simplesmente abandona a
mulher, a qual não possuía qualquer direito civil na época. Abandonada pelo
marido, dificilmente seria acolhida pelos pais, e ainda carregava o peso do
rótulo de adúltera. Na maioria das vezes, não lhe restava outro destino que não
fosse a prostituição. O culpado por isso é o homem, na perspectiva de Jesus e
da comunidade de Mateus, contrariando a interpretação dos fariseus e as
práticas vigentes na época, que visavam preservar a figura do masculino de
qualquer culpa. Visando manter a sacralidade do matrimônio, a interpretação de
Jesus alivia o peso e a culpabilidade da mulher, responsabilizando também o
homem. Em outras palavras, o homem deixa de ter poderes absolutos no matrimônio
conforme a interpretação de Jesus.
O último caso lido hoje diz respeito à prática dos juramentos. No mundo
antigo, onde prevalecia a cultura oral, como em Israel, os juramentos tinham
muita importância. Embora não esteja diretamente no Decálogo, havia muitas
prescrições sobre os juramentos em toda a Lei (Lv 19,12; Nm 30,3-15; Dt 5,20;
23,21), sobretudo exigindo fidelidade e cumprimento da palavra quando fosse
feito um juramento. Era uma prática recorrente fazer juramentos como sinal de
compromisso com Deus e com o próximo, em Israel. Isso acontecia em todos os
âmbitos da vida: relações interpessoais, política, negócios e religião. A
posição de Jesus é de total repúdio à prática dos juramentos: «Vós
ouvistes também o que foi dito aos antigos: “Não jurarás falso”, mas “cumprirás
os teus juramentos feitos ao Senhor”. Eu, porém, vos digo: Não jureis de modo
algum: nem pelo céu, porque é o trono de Deus» (v. 34). É importante
recordar que a Lei não determinava que as pessoas jurassem; porém dava
permissão para tal, exigindo, no entanto, que, uma vez feitos, os juramentos
fossem rigorosamente cumpridos. A necessidade de jurar, porém, pressupõe a
desconfiança do outro. Exige-se que o outro jure quando não se confia
plenamente, e o juramento passa a ser sinal de compromisso. Por isso, Jesus
repudia completamente essa prática (vv. 35-37). Ora, na comunidade cristã,
embrião do Reino dos céus, cuja regra de vida são as bem-aventuradas, todas as
relações devem ser sinceras. Necessita-se de juramentos onde não há confiança
absoluta; onde predomina a fraternidade, as relações são todas transparentes,
fala-se somente a verdade em todas as circunstâncias. Por isso, não há
necessidade de juramentos, pois todos devem viver segundo o amor recíproco,
falando sempre a verdade com plena liberdade e convicção. Certamente, entre os
fariseus e mestres da Lei os juramentos eram bastante normalizados, pois não
compreendiam a vida como fraternidade e sim como concorrência, disputando até a
condição de preferidos de Deus. Ao contrário deles, Jesus revela um Deus que é
Pai, que conhece o coração de cada um dos seus filhos, por isso não necessita
receber juramentos, quer apenas que entre seus filhos prevaleça o amor, a
justiça e a fraternidade.
O evangelho lido neste dia é altamente interpelante e já serve de
introdução à espiritualidade quaresmal. Jesus exige que a justiça dos seus
discípulos e discípulas supere a dos fariseus e mestres da Lei. Como vimos,
isso não se faz cumprindo com maior rigor os mínimos detalhes da Lei, mas
superando-a, indo além daquilo que é prescrito, considerando sempre que o bem
do ser humano deve estar acima de tudo. A assimilação das bem-aventuranças
torna as normas da Lei até desnecessárias; é a vivência delas que permite a Lei
chegar à sua plenitude, a ponto de não ser mais transgredida, pois,
interiorizando as bem-aventuranças, já não há mais necessidade sequer de olhar
para as normas e regras. Quem absorve no coração os ensinamentos de Jesus
torna-se incapaz de fazer o mal.
Pe. Francisco Cornelio F. Rodrigues – Diocese de
Mossoró-RN

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